Imperio Anabolico
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

DOPING E ANTIDOPING

Ir para baixo

DOPING E ANTIDOPING Empty DOPING E ANTIDOPING

Mensagem  City Qua Jul 27, 2011 12:25 am

DOPING E ANTIDOPING

Substâncias e métodos proibidos permanentemente (em competição e fora de competição)

Agentes anabólicos são proibidos

1. Esteróides Androgênicos Anabólicos (EAA)
A. EAA exógenos*, incluindo:

1-Androstenodiol , 1-androstenodiona , bolandiol ,bolasterona, boldenona, boldiona , calusterona, clostebol, danazol , dehidroclorometiltestosterona , desoximetiltestosterona , drostanolona, etilestrenol , gestrinona, hidroxitestosterona , mestanolona, mesterolona, metandienona ,metandriol, metasterona ,metenolona, metildienolona,, metil-1-testosterona ,metilnortestosterona ,metiltrienolona ,metiltestosterona, mibolerona, nandrolona, 19-norandrostenodiona , norboletona, norclostebol,noretandrolona, oxabolona, oxandrolona, oximesterona, oximetolona, prostanozol ,quimbolona, 1-testosterona ,tetrahidrogestrinona ,trembolona e outras substâncias com uma estrutura química similar ou efeitos biológicos similares.

B. EAA endógenos**:
Androstenodiol, androstenodiona, dihidrotestosterona ,prasterona , testosterona

Para compreensão desta seção:
*“exógeno” se refere a uma substância que não é capaz de
ser produzida pelo corpo naturalmente.
**“endógeno” se refere a uma substância que pode ser produzida
naturalmente pelo corpo.

Hormônios e substâncias afins

1. Eritropoietina (EPO);
2. Hormônio do Crescimento Humano (hGH), Fator de Crescimento
semelhante à Insulina (IGF-1) e Fatores de Crescimento
Mecânicos (MGFs);
3. Gonadotrofinas (hCG,LH) proibidas somente em homens;
4. Insulina;
5. Corticotrofinas

Beta-2 Agonistas

Todos os beta-2 agonistas, tanto isômeros D-como L-são proibidos.
Agentes com atividade anti-estrogênica
1. Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados a, anastrozol, letrozola, aminoglutetimida, exemestano, formestano, testolactona.
2. Moduladores de receptor seletivo à estrógenos (SERMs) incluindo, mas não limitado a, raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno.

3. Outras substâncias anti-estrogênicas incluindo, mas não limitadas a, clomifeno, ciclofenila, fulvestranto.
Diuréticos e outros agentes mascarantes
Diuréticos*, epitestosterona, probenecida, inibidores da alfaredutase (como a finasterida, dutasterida), expansores de plasma (como a albumina, o dextran e o hidroxietilamido) e outras substâncias com efeito(s) biológico(s) similar(es).
Diuréticos incluem:
Ácido etacrínico, acetazolamida, amilorida, bumetanida, canrenona, clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazidas (como bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triantereno, além de outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es) (excetuando-se a drosperidona que não é proibida).

Estimulantes

Adrafinil, adrenalina**, amifenazola, anfepramona, anfetamina, anfetaminil, benzfetamina, benzilpiperazina, bromantano, carfedom, catina***, clobenzorex, cocaína, cropropamida, crotetamida, ciclazodona, dimetilanfetamina, efedrina****, estricnina, etamivan, etilanfetamina, etilefrina, famprofazona, femproporex, fenbutrazato, fencamina, fencanfamina, fendimetrazina, fenetilina, fenfluramina, 4fenil-
piracetam (carfedom), fenmetrazina, fenprometamina, fentermina, furfenorex, heptaminol, isometepteno, levometanfetamina, meclofenoxato, mefenorex, mefentermina, mesocarbo, metanfetamina (D), p-metilanfetamina, metilefedrina****, metilenodioxianfetamina, metilenodioximetanfetamina, metilfenidato, modafinil, niquetamida, norfenefrina, norfenfluramina, octopamina, ortetamina, oxilofrina, parahidroxianfetamina, pemolina, pentetrazola, prolintano, propilexedrina, selegilina, sibutramina, tuaminoheptano e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).

Narcóticos
Buprenorfina, dextromoramida, diamorfina (heroína), fentanil e seus derivados, hidromorfona, metadona, morfina, oxicodona, oximorfona, pentazocina e petidina.

Canabinóides
Canabinóides (Exemplos: haxixe e maconha)===viu FLEA

Glicocorticosteróides
Todos os glicocorticosteróides são proibidos quando administrados por via oral, retal, intramuscular ou endovenosa

Probenecida
Catina, cropropamida, crotetamida, efedrina, etamivan, famprofazona, fenprometamina, heptaminol, isometepteno, levmetanfetamina, meclofenoxato, p-metilanfetamina, metilefedrina, niquetamida, norfenefrina, octopamina, ortetamina, oxilofrina, propilexedrina, selegilina, sibutramina, tuaminoheptano

Álcool
Todos os Beta-bloqueadores

A menos que o atleta possa demonstrar que a concentração é devida a uma condição fisiológica ou patológica, a amostra será considerada como contendo uma substância proibida (como as listadas acima) quando a concentração desta substância, ou de seus metabólitos, e/ou outra(s) relação(ões) relevante(s) ou marcadores presente(s) na amostra do atleta exceda de tal forma as faixas de valores normalmente encontrados em humanos que não seja consistente com uma produção endógena normal.
Se o laboratório informar, usando um método analítico confiável, que a substancia proibida de origem exógena, a amostra será dita conter uma substancia proibida e deve ser relatada como um resultado analítico adverso.
A presença de outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es), marcador(es) ou fatores de liberação de um hormônio listado acima ou de qualquer outro aspecto que indique que a substância detectada é de origem exógena, será relatada como um resultado analítico adverso.
City
City

Mensagens : 13
Data de inscrição : 26/07/2011
Idade : 46

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo


 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos